Geral: PDR2020 - Investimento na Exploração Agrícola


5. PDR2020 - Investimento na Exploração Agrícola

 

5.1. Objetivos

Melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração;

 

5.2. Área geográfica

O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões do Continente que exerçam a atividade agrícola.

 

5.3. Despesas Elegíveis

  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
  • Plantações plurianuais;
  • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
  • Sistemas de Rega;
  • Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
  • Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos intangíveis;
  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
  • Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
  • Não constituem despesas elegíveis a compra de terras, os equipamentos em segunda mão, a compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento, a compra de animais e de plantas anuais sua plantação e equipamentos de substituição;

 

5.4. Taxas de financiamento

Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respetivos níveis máximos indicados:

  • Taxa base - 30%;
  • Majoração da taxa base para zonas desfavorecidas de montanha - 10 p.p.;
  • Majoração da taxa base em 5 p.p. nas zonas menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha;
  • Majoração da taxa base - 5 p.p. caso o projeto esteja associado a instrumentos de gestão do risco, nomeadamente seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção.
  • Majoração da taxa base para Jovens Agricultores em primeira instalação - 10 p.p.
  • Majoração da taxa base para setores com necessidades de reestruturação setorial –10 p.p.

 

5.5. Forma dos apoios

Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 1 milhão €;


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