6. PDR2020 - Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
6.1. Objetivos
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing.
6.2. Área geográfica
O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente.
6.3. Despesas Elegíveis
- Construção, aquisição, requalificação de bens imóveis;
- Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos,
- investimentos em ativos intangíveis, designadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis;
- software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e estudos de viabilidade;
- projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
- Os investimentos em ativos intangíveis podem ser considerados elegíveis mesmo quando não associados a investimento tangível
6.4. Taxas de financiamento das despesas elegíveis
- Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 45%, no caso das regiões menos desenvolvidas, ou 35% nas restantes.
- Taxa base: 30% nas regiões menos desenvolvidas e de 20% nas restantes, podendo ser majorado em:
- 10 p.p. - Projetos promovidos por Organizações ou Agrupamento de Produtores;
- 20 p.p. - Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
- 5 p.p. - Operações no âmbito da PEI.
- As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 1.000 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média daí resultante.
6.4. Forma dos apoios
Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 1 milhão €;
Subsídio reembolsável na parte do investimento que excede 1 milhão €.